10 de Julho de 2025
CONTRA MAUS TRATOS INFANTIL
A decisão ressalta ainda que, na ausência de previsão legal expressa e organização judiciária específica, o Judiciário não pode ampliar a competência das varas especializadas, sob pena de violar o princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal.