Em relação à lista do mês anterior, houve a inclusão da banana (em Santa Catarina), do feijão (em Mato Grosso do Sul), do mel de abelha (em Sergipe), da raiz de mandioca (no Rio de Janeiro).
A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de março de 2025, com validade até 09 de abril de 2025. Confira a lista completa na Portaria SAF/MDA Nº 318, de 7 de março de 2025, que indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.
Já os produtos que deixaram de bonificar foram a raiz de mandioca (Ceará), banana (Espírito Santo), batata (Goiás), castanha de caju (Maranhão e Pernambuco) e manga (São Paulo).