07 de Setembro de 2024

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AGRONEGÓCIO Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 16:36 - A | A

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RECADASTRAMENTO

Produtores não podem perder benefício porque a Energisa não faz a parte dela", critica presidente da Aprofir-MT

Redação

Mais de 400 produtores rurais de Mato Grosso podem perder o desconto nas contas de energia por não conseguirem realizar o recadastramento junto à Energisa. O envio de documentos deve ser realizado até 30 de outubro, porém, a concessionária não informou ainda como o procedimento deverá ser feito.

"Os produtores não podem perder o benefício porque a Energisa não faz a parte dela, que é orientar os consumidores", critica o presidente da Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (Aprofir-MT), Hugo Garcia.

A atualização cadastral deverá ser realizada pelos proprietários que utilizam a irrigação e que tem direito a uma tarifa diferenciada para a energia elétrica. Caso não seja realizado o recadastramento, o agricultor pode ser penalizado com a devolução de todos os descontos concedidos nos últimos três anos.

Esse recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confirmar se os clientes que recebem os benefícios tarifários ainda se enquadram nos critérios necessários. E esse desconto faz muita diferença no valor final da fatura, já que pelo Programa Tarifa Rural de Energia Elétrica, a redução no valor pago pode ultrapassar os 60%.

"Apesar das reuniões e cobranças junto à Energisa, os produtores ainda não receberam instruções claras de como realizar o cadastramento, o que pode levar a penalidades. É um absurdo que tão próximo ao prazo final ainda enfrentemos dificuldades com um procedimento que deveria ser rápido e fácil", questiona o presidente da Aprofir-MT.

Para evitar futuras sanções, a orientação da Aprofir-MT é que os agricultores enviem os documentos para o e-mail [email protected] para que seja gerado um número de protocolo para comprovar que houve uma tentativa de recadastramento dentro do prazo limite.

"Por esse e-mail o produtor vai enviar em anexo a outorga, licenciamento e uma fatura de energia. No título do e-mail é importante informar 'recadastramento irrigante', assim como a unidade consumidora e o nome do titular, informações que devem constar no corpo do e-mail", explica a consultora da Aprofir-MT, Luciana Miyabayashi.

Outra opção é entrar no link https://www.grupoenergisa.com.br/portal-de-grandes-clientes > fatura de energia > benefício irrigante > solicitar. Depois preencher o formulário e anexar a documentação. Nesse caso, o agricultor deve salvar em PDF ou imprimir o número de protocolo para caso seja necessário comprovar a tentativa.

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