18 de Outubro de 2024

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GERAL Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16:27 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 16h:27 - A | A

LISTA SUJA

Mato Grosso tem novos nomes incluídos e evidencia a precarização do trabalho no estado

Com o compromisso de extinguir o trabalho análogo à escravidão, o Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza propriedades e encontra infrações graves que ferem a dignidade humana dos trabalhadores.

Pablo Vicente | Redação

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou as jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. 

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Após a conceituação de trabalho análogo à escravidão, foi possível fortalecer o combate a essa relação de trabalho, pois, evidencia que, nas condições de trabalho, existe a privação da liberdade e ofensas à dignidade humana. 

O Brasil assumiu o compromisso, internacionalmente, de combater o trabalho escravo. Entre os acordos estão: i) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas" e ii) "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, as condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego". 

Na última segunda-feira (7), foi publicada, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma lista contendo a relação de empresas e pessoas físicas que mantinham, com seus contratados, relação semelhante à prática de trabalho escravo. A lista em questão ganhou o nome de “Lista Suja” em 2003 e, desde então, vem sendo atualizada com novos nomes investigados. 

Nesta edição, foram adicionados 176 empregadores, sendo 20 por práticas de trabalho análogo à escravidão. Entre os nomes adicionados, está o do cantor sertanejo Leonardo. O cantor foi inserido na lista após uma inspeção feita em novembro de 2023 na fazenda Talismã e Lakanka, no município de Jussara, interior de Goiás. Na ocasião, foram encontradas seis pessoas, entre elas um adolescente de 17 anos. O local não apresentava estrutura básica para moradia, não havia luz elétrica, rede de esgoto, e o espaço estava tomado por morcegos. O telhado apresentava diversas aberturas, causando alagamento quando chovia, e insetos também eram um problema para os moradores. 

A rotina de trabalho chegava a 10 horas diárias, e os trabalhadores recebiam R$ 150, sem compensação de folgas ou ausências por problemas de saúde, muitas vezes causados pelas condições precárias em que viviam. 

Após a repercussão negativa da "Lista Suja", a assessoria do cantor se pronunciou, afirmando que Leonardo não reconhece as práticas que o condenam. Segundo seus advogados, o trecho da fazenda onde os trabalhadores foram encontrados estava arrendado para o plantio de soja. “Resolvemos todos os problemas da fazenda, mesmo estando arrendada. Foram pagas indenizações às pessoas, e aceitamos o acordo proposto pelo Ministério Público”, detalhou o advogado Paulo Vaz ao G1. Os seis trabalhadores encontrados em situação de trabalho análogo à escravidão receberam uma indenização de R$ 225 mil. 

Mato Grosso é o terceiro estado com o maior número de pessoas encontradas em trabalhos análogos à escravidão. Entre 1995 e 2022, foram registrados 229 casos, com a libertação de 6.223 pessoas. Na lista, foram adicionadas oito pessoas físicas e jurídicas de Mato Grosso: Guizardi Junior Construtora e Incorporadora em Chapada dos Guimarães (com cinco trabalhadores envolvidos), Madeireira Medianeira em Nova Maringá (com sete trabalhadores envolvidos), Manoel dos Santos na zona rural de Cuiabá (com três trabalhadores envolvidos), Reiner Dowich na zona rural de Itaúba (com cinco trabalhadores envolvidos), RC Mineradora em Alta Floresta (com 10 trabalhadores envolvidos), Tomas Andrzejewski em Santíssima Trindade (com sete trabalhadores envolvidos), Tomaz Edilson Filice Chayb em Nova Xavantina (com três trabalhadores envolvidos), e Welmiston Aparecido Oliveira Borges em Cáceres (com um trabalhador envolvido). 

Os nomes podem permanecer na lista por até dois anos, mas, graças a uma portaria publicada em julho, novas regras foram estabelecidas. Essas regras permitem que os empregadores saiam da lista antes do prazo ou, até mesmo, nem sejam incluídos, caso firmem um termo de compromisso para pagar uma indenização equivalente a 20 salários mínimos e investir em programas de assistência aos trabalhadores resgatados.

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