16 de Setembro de 2024

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GERAL Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 14h:42 - A | A

ATENÇÃO, MOTORISTAS

Prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA 2024 encerra nesta quarta-feira (31)

O não pagamento acarreta no cancelamento do parcelamento

Redação

Os proprietários de veículos licenciados em Mato Grosso que optaram pelo parcelamento do IPVA 2024 devem quitar a terceira parcela nesta quarta-feira (31), conforme o calendário de vencimento do tributo. 

A orientação da Secretaria de Fazenda (Sefaz) visa alertar os motoristas para que evitem possíveis atrasos, pois, a partir do não pagamento de qualquer parcela, o contribuinte terá que fazer uma nova negociação, sujeita a acréscimos legais e penalidades.

Para emitir o boleto do IPVA 2024, o cidadão deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA e informar o chassi ou Renavam, que se encontram no documento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Aqueles que já possuem o documento de arrecadação impresso podem utilizá-lo para quitar o valor da parcela.

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O pagamento pode ser feito mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.

Nos casos em que o imposto já estiver em atraso, o contribuinte pode optar por pagar o valor à vista ou parcelado em até seis vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para a dívida ativa. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).

A Sefaz reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento. Mesmo após a inscrição, continuam sendo aplicados juros. Além disso, há a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.

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