A Justiça Eleitoral confirmou a candidatura coletiva “3Pretas” e o direito político de Edna Sampaio participar do projeto e de fazer campanha.
A decisão, proferida pela 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, assegura a continuidade da campanha e legitima a atuação de Edna Sampaio no projeto coletivo.
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha questionado o nome da candidatura que constará na urna de votação, a Justiça deferiu o nome solicitado no registro. Desse modo, será o nome da candidatura compartilhada que constará da urna, deste modo: Edna Sampaio, Day, Neusa, 3Pretas.
A sentença garante que a vereadora participe ativamente da campanha, podendo pedir votos e divulgar o conceito da candidatura e mandato coletivo, da qual ela é a principal liderança desde 2021.
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A Justiça considerou que a candidatura compartilhada foi constituída legalmente e que a candidata substituta, Daiely Cristina, já aparece nas urnas com sua foto e nome, garantindo clareza e transparência ao processo eleitoral.
“O nome de Edna estará nas urnas, e a candidatura é nossa, é coletiva. O voto 13131 é um voto nas três”, afirmou Daiely, atual titular da candidatura compartilhada perante a Justiça Eleitoral.
Candidatura coletiva segue fortalecida
A decisão destaca que, mesmo com o indeferimento da candidatura individual de Edna, a legislação eleitoral permite que ela continue participando ativamente da candidatura coletiva e manifeste seu apoio, desde que respeitadas as normas vigentes.
Edna também celebrou a decisão, destacando a importância do reconhecimento jurídico ao projeto das “3Pretas”.
“A candidatura compartilhada é uma estratégia dos grupos que não são representados no espaço da política, para que a gente possa ter a oportunidade de lançar novos nomes que possam participar, entrar no cenário político e compartilhar o exercício de um mandato”, explicou Edna.
“Essa experiência tem acontecido Brasil afora já há algum tempo. É uma experiência já antiga, é um instrumento político de promoção de lideranças, compartilhamento do poder e controle do poder “, disse.
Edna Sampaio decidiu transferir a titularidade da candidatura compartilhada para Day para que a candidatura não continuasse “sub judice”, o que poderia levar ao congelamento dos votos de 3Pretas até decisão judicial de anulação do PAD que cassou ilegal e injustamente seu mandato .
Com a substituição, o voto do eleitor será apurado imediatamente, contribuindo para a chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança. Caso eleita, 3Pretas assumirá em 01 de janeiro e Day responderá formalmente por um mandato que é coletivo e não individual.
Edna Sampaio, embora golpeada pela maioria dos vereadores e vereadoras da Câmara de Cuiabá que a cassaram, não perdeu seus direitos políticos. Não existe processo e nem condenação criminal que justifique a cassação dos direitos políticos da vereadora.
Desse modo, os eleitores da candidatura 3Pretas podem votar com a certeza que seu voto vai valer, será contado e elegerá o primeiro mandato compartilhado protagonizado por três mulheres negras da história de Mato Grosso.