O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/24 determina a criação de conselhos de controle social da gestão fiscal no âmbito de todos os entes federativos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na proposta, os conselhos acompanharão e fiscalizarão a execução orçamentária e financeira, inclusive as emendas parlamentares. Eventuais irregularidades deverão ser informadas aos tribunais de Contas e também ao Ministério Público.
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Na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, cada conselho será composto por, no mínimo, 15 representantes de entidades, todos sem vínculo político-partidário. O mandato deles será de dois anos, vedada a recondução.
“O Estado Democrático de Direito exige, cada vez mais, mecanismos efetivos de participação e controle social nas rotinas da administração pública”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), ao defender as mudanças.