A Justiça de Mato Grosso determinou a correção de vigência de prazo de patentes da tecnologia RR2 Pro da Bayer/Monsanto. Segundo a determinação da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, elas não devem ter prazo acima de 20 anos.
A determinação atende a um pedido do setor produtivo e refere-se a patente PI0016460-7, que em seu prazo original foi até 2022 e teve seu ano corrigido para 2020, e a patente PI9816295-0, que antes estaria vigente até 2027 foi retificado para 2018.
A decisão do judiciário mato-grossense é compatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia apresentado o tema em julgamento anterior, por meio da ADI 5569.
Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).
A vigência de ambas as patentes vem sendo discutida judicialmente há algum tempo. A partir da decisão da ADI 5569, do STF, por exemplo, ficou decidido que a Bayer/Monsanto restitua royalties pagos pelos produtores pelo uso da tecnologia de 2018 até então.
Outra garantia do julgamento do STF é de que os agricultores peçam abstenção da cobrança dos royalties a partir da expiração do prazo.
A disputa começou quando produtores entraram com demanda judicial questionando o art. 40, parágrafo único, da Lei de Propriedade Industrial, que prorrogava o prazo patentário por prazo superior a 20 anos. Em momento subsequente, o STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) e julgou referido dispositivo legal inconstitucional, dando o direito de ressarcimento àqueles que questionavam judicialmente.
A Aprosoja-MT então fez um pedido ao TJMT requerendo a aplicação da decisão do STF e requerendo à Bayer/Monsanto o depósito dos valores de royalties cobrados a partir de 2018, tendo a desembargadora Clarice Claudino, atual presidente do TJMT concedido a ordem. Contra essa decisão a Monsanto apresentou uma reclamação constitucional perante o STF.
A Bayer/Monsanto sustentou que a decisão do TJMT teria contrariado o entendido firmado pelo STF no julgamento da ADI 5529 ao determinar a devolução de royalties pagos pelos produtores rurais.
Todavia, em julgamento realizado em março deste ano, o STF entendeu que a decisão do TJMT se encontra em linha com entendimento firmado pelo STF na ADI 5529.
Confira nota da Bayer:
“A Bayer está avaliando os próximos passos da referida ação. Ressaltamos que o valor da tecnologia Intacta RR2 PRO®️ se baseia nos benefícios à agricultura e ganho de produtividade dos agricultores e no valor agregado à toda cadeia produtiva, tecnologia essa protegida por diversos direitos de propriedade intelectual, dentre eles, patentes, pedidos de patente pendentes, know-how etc.
Recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu duas patentes adicionais à Bayer para a proteção de invenções de INTACTA RR2 PRO®️, para além das anteriormente patenteadas. Essas patentes vigorarão até final de 2028 e o fato não traz qualquer alteração aos nossos negócios, inclusive com relação ao pagamento de royalties.
A concessão dessas patentes adicionais confirma a validade dos direitos de propriedade intelectual sobre INTACTA RR2 PRO®️, comprovando a funcionalidade dos sistemas regulatórios no país e, consequentemente, reafirmando a viabilidade dos expressivos investimentos em tecnologia, os quais tem impulsionado significativamente a produtividade na cultura da soja”.