O Administrador judicial é agente autônomo, idôneo e de reputação ilibada, sendo advogado, contador, economista ou outra profissão afim, e essencial ao deslinde do processo falencial e recuperacional.
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Inexiste qualquer submissão do administrador judicial ao Poder Judiciário, pois assim não determinou a lei 11.101/05.
Afronta o bom senso e age em desrespeito aos profissionais da área suscitar submissão ou exercício de interesses próprios nas demandas.
Os profissionais atuantes no estado de Mato Grosso e demais estados são corretos, atuam com lisura e transparência, e ao longo de décadas investiram em aperfeiçoamento no âmbito nacional e internacional, habilitação perante os Tribunais e formação de equipe técnica multidisciplinar, para melhor exercer o seu encargo.
Chama a atenção que operadores do direito, que deveriam ser detentores de saber jurídico e de interpretação das normas e legislação, lancem mão de tamanha barbaridade na tentativa de, por interesse próprio e político, tentar manchar a imagem de uma coletividade de profissionais, muitos colegas de profissão.
Não só afrontou-se a idoneidade dos administradores judiciais, como também a própria instituição da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de sua presidente, a qual tem demonstrado pulso firme na defesa dos interesses e prerrogativas da classe perante qualquer instituição.
Inadmissível veicular inverdades, na tentativa de induzir a erro aqueles que não atuam nesse nicho. Há que se perpetrar a responsabilização pelas mentiras veiculadas.
Aline Barini Néspoli, advogada e administradora judicial da Zapaz