A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um recurso do traficante Felipe Arnoni da Silva, condenado em Mato Grosso, que buscava a diminuição de sua pena argumentando que confessou o crime e que o volume de drogas apreendidas não era significativo. A decisão foi publicada no Diário do STF de segunda-feira (4).
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Felipe Arnoni da Silva foi condenado em setembro de 2023 pela 4ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao Norte) a 6 anos e 8 meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas, assim como dois anos de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e dois anos de detenção pelo crime de posse de arma de fogo.
A defesa recorreu buscando a redução da pena-base do crime de tráfico de drogas e a aplicação da causa de diminuição de pena, bem como que o regime inicial fosse o semiaberto.
O TJ concluiu que a condenação por tráfico deveria ser mantida por conta das provas apresentadas no processo, que demonstraram, com segurança, a materialidade e autoria do crime. Contudo, verificou que a pena calculada não foi justa e então a reduziu para 5 anos e 10 meses de reclusão. A Justiça estadual, porém, concluiu que o mero reconhecimento da posse de entorpecentes não justifica a redução da pena.
O condenado então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e a ministra Daniela Teixeira manteve a decisão do TJ. Contra esta decisão, a defesa de Felipe recorreu ao STF e argumentou que a quantidade de drogas apreendidas não foi alta para justificar a pena e o regime de cumprimento.
“Ainda que se possa argumentar acerca de uma suposta grande quantidade de substância – o que, com o devido respeito, também não se verifica –, não há motivo para se atribuir uma reprovabilidade acima do normal à espécie quanto à 'natureza' dos entorpecentes, [uma] vez que é pequena a quantidade de cocaína (7,3 gramas)”, disse.
Ao analisar o caso, a ministra Cármem Lúcia pontuou que o recurso não pode prosseguir no STF. Primeiro porque o habeas corpus ainda não foi julgado pelo colegiado do STF, havendo apenas decisão de uma ministra até o momento.
Além disso, apesar da alegação de pouca quantidade de droga apreendida, a ministra citou que, conforme a sentença, com Felipe foram encontradas 4 porções (230,5g) e um tablete (746,3g) de maconha, bem como 7 porções de cocaína (7,3g). Ela destacou que não poderia avaliar isso porque não cabe, neste recurso, o reexame de provas. Com isso, negou seguimento ao habeas corpus.
“Para formar o convencimento motivado das instâncias antecedentes, foram consideradas as provas especificadas e as circunstâncias concretas do caso. A pretendida revisão dessa conclusão exigiria reexame do acervo probatório que conduziu à convicção dos órgãos julgadores, procedimento incabível de ser adotado em habeas corpus”, justificou.