O Projeto de Lei 337/22, de autoria do Deputado Federal Juarez Costa (MDB-MT), busca excluir o estado de Mato Grosso da área da Amazônia Legal. A proposta altera o Código Florestal e foi completamente recusada na última quinta-feira (21), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, ao declarar que “sua aprovação provocaria danos irreparáveis aos ecossistemas e aos serviços ambientais essenciais para a agricultura e a biodiversidade nacional”.
Costa, em sua defesa de projeto, explicou que o objetivo é diminuir a área de reserva exigida no estado. O Código Florestal obriga que propriedades rurais mantenham uma porcentagem de seu território com vegetação nativa para reserva ambiental. Para as propriedades localizadas na Amazônia Legal, as exigências são mais rigorosas: 80% se situado em áreas de floresta, 35% no cerrado e 20% em campos gerais. Já fora da região amazônica, o percentual obrigatório é de 20%.
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Ele argumenta que a redução do local protegido para 20% em Mato Grosso ajudaria a aliviar os custos elevados para os produtores, que precisam manter até 80% de suas terras sem uso agrícola.
“No Brasil como um todo, há pouco mais de 11 milhões de hectares de déficit de reserva legal, 21,7% em Mato Grosso. O custo econômico para recuperação das reservas legais, ou para compensação dessa imensa área, seria muito grande e injustificável para uma das regiões agrícolas mais importantes do País”, observa o autor.
O projeto de lei foi apresentado em fevereiro de 2022 e, desde março daquele ano, está sob análise da CMADS. O parecer do relator Chrisóstomo, divulgado na quinta-feira, se opõe à proposta, argumentando que o Código Florestal já havia flexibilizado as regras ambientais, com a anistia de desmatamentos anteriores a 2008 e a facilitação da compensação de reservas legais.
O deputado também destaca que a proposta pode incentivar o desmatamento, em vez de promover o desenvolvimento sustentável, ao modificar novamente a legislação (Código Florestal) para reduzir ainda mais as proteções ambientais.
Além disso, compromete os esforços de desenvolvimento sustentável e desconsidera a complexa realidade ambiental e legal da região. “Os impactos da modificação proposta pelo projeto em tela seriam profundos. A redução das reservas legais comprometeria serviços ecossistêmicos essenciais para a economia matogrossense, como a polinização – que contribui para 35% da produção mundial de alimentos – e a recarga do lençol freático, fundamental para a segurança hídrica e a própria produção agrícola”, retifica.
Instituída por lei em 1953, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), outros estados que compõem a Amazônia Legal, além de Mato Grosso, inclui o Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Nesses locais, é indicado que as propriedades mantenham 80% de cobertura vegetal original nas áreas florestais, visando assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da região.
O parecer de Chrisóstomo ainda precisa ser aprovado pelos membros da comissão antes de seguir para outras etapas legislativas. Não há previsão de quando a votação ocorrerá.
Em 2023, Mato Grosso tinha 51% das suas áreas desmatadas legalmente, o que representa um aumento significativo em relação a 2019, quando esse índice era de apenas 5%.
O Deputado Estadual Carlos Avallone, presidente da Comissão de Meio Ambiente de Mato Grosso, declarou que a proposta de exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal não faz sentido, já que o estado abriga uma parte do bioma amazônico.
Avallone afirmou que a questão não é política, mas sim geográfica, e que a proposta não é adequada ao período atual. "Era um assunto que estava fora. Já tinha me posicionado na Comissão de Meio Ambiente, desta forma, apesar do projeto ser de âmbito federal, nós aqui da Comissão éramos contrários. A princípio, a ideia de retirada parecia ser para deixar alguma coisa para as lavouras, em sentido comercial e de expansão. Se a intenção era essa, não cabe neste momento", concluiu.