A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu a internacionalização do Aeroporto Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, na manhã desta segunda-feira (02), com a publicação da portaria n°15.900.
O documento designa “como internacional o Aeroporto de Cuiabá/Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY) para operações de serviços aéreos regulares e não regulares, neles compreendidos os públicos de passageiros, charter de passageiros, de carga e mala postal, bem como serviços de táxi-aéreo, aviação geral e privados”.
O governador Mauro Mendes destacou que a operacionalização internacional do principal aeroporto de Mato Grosso vai impulsionar o desenvolvimento regional.
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"Mais um passo importante para trazer mais negócios e turismo ao nosso Mato Grosso. O Estado está há anos cobrando e fornecendo todo o apoio para que essa conquista pudesse virar realidade. É um ganho extraordinário", afirmou.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que o aval da Anac dá início a um novo marco para Mato Grosso.
“Esta decisão fará com que Mato Grosso cresça ainda mais. É o início de uma nova era para o Estado. Estamos abrindo novas possibilidades para o turismo, comércio e transporte internacional. Da parte do Governo do Estado, já criamos o programa Voe MT, o qual serve para estimular que as companhias tenham interesse na operação de voos internacionais com a mudança”, destacou o secretário.
A expectativa é que, com a internacionalização, o aeroporto se torne um hub logístico de importância para a região Centro-Oeste, ampliando as conexões aéreas e proporcionando um ambiente propício para novos negócios e parcerias internacionais.
Voe MT
As empresas que se encaixam nos benefícios do programa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm desconto de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de querosene de aviação e isenção do ICMS nas saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior.
Para serem beneficiárias do VoeMT, as empresas devem operar rotas aéreas de forma regular em dois ou mais municípios do Estado.