12 de Março de 2025

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OPINIÃO Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 11:22 - A | A

Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025, 11h:22 - A | A

MARLON

A favelização de Cuiabá-MT

Por Marlon Latorraca

Em meados do final do ano de 1.999 e começo de 2.000, iniciou-se na Avenida Barão de Melgaço, quase na junção com a Avenida Miguel Sutil (que na época sequer existia), dois empreendimentos denominados de Lavras do Sutil e Minas do Cuiabá.

Vale dizer que quem iniciou a construção foi a empresa Batec, sendo que essa compunha o grande grupo Econômico denominado de Treze Incorporadora e Construtora Ltda.

O fato é que a Batec abandonou o canteiro de obras lá pelos idos de 2.000, deixando centenas de adquirentes a ver navios, e teve sua falência decretada no ano de 2.000.

Ocorre que a primeira tentativa de venda dos imóveis restou frustrada em 2.014, porque simplesmente, os moradores, em sua maioria, ainda que sem a noção do que seria patrimônio de afetação, concluíram as obras, sem que houvesse qualquer impedimento judicial.
Vale dizer, ainda, que neste mesmo ano, qual seja, 2.014, as vendas foram suspensas por conta de ação por mim manejada (autos do processo de nº0025474-42.2015.8.11.0041), informando, ao então Juiz da Vara Especializada de falência e recuperação judicial, Dr. Flávio Miraglia, que lá, nesses locais não existiam invasores, mas sim moradores que transformaram o local em um dos condomínios edilícios mais organizados de Cuiabá, com estacionamentos, áreas de lazer, restaurantes, espaços gourmets entre outras benesses.
Evidentemente que por se tratar de situação sensível, e, acima de tudo, de cunho social, o Magistrado suspendeu a venda.
 
Houve, em seguida uma série de negociações feitas entre o advogado que esta subscreve e o Síndico da Massa Falida, no sentido de regularizar aquele empreendimento informal, com a condição de que a Massa Falida outorgasse aos moradores o habite-se, ou seja, autorização expressa para moradia, e todas as partes do imbróglio passaram a esperar a iniciativa do Síndico da Massa Falida em trazer o habite-se para o s moradores.
Só que ela não veio. No lugar dela, com o beneplácito judicial, veio o leilão em bloco das unidades, provavelmente para a construção de um supermercado, derrubada de rodos os imóveis, e sabe-se lá, o que fazer com os moradores.

Ocorre que, referida situação, enquadra-se perfeitamente nos casos da REURB-S, preconizada na lei 13.465/2017 e no campo municipal, na lei 523/2023, agora falta vontade política do Município e dos demais governantes, pois estamos a falar de mais de 4.000 pessoas aproximadamente, já que o Judiciário com suas tecnicidades, não conseguem (ou não querem) resolver essa pendência, que poderá começar uma nova favelização de nossa cidade, a sinônimo do que vem acontecendo com o Contorne Leste, que viria com outra missão.
Seria um bom começo para nosso prefeito, que acima de tudo é um engenheiro urbanístico, regularizar essa situação, o que falta tão somente, como dito antes, vontade política.

Marlon Latorraca, é advogado, consultor imobiliário, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT e membro efetivo da Comissão de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá – CMDE, além de professor universitário licenciado.

 

 

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