18 de Setembro de 2024

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POLÍTICA Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16:00 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 16h:00 - A | A

DECEPÇÃO POLÍTICA

Candidatos a vereadores questionam a demora do envio de verba do Partido Liberal e afirma não receber o apoio necessário na campanha

Devido à falta de verba e assistencialismo, os participantes afirmam que esperavam um tratamento qualificado e humano nestas eleições municipais. Alegando prejudicar o nome e levando a fama de quem promete, mas não cumpre.

Ana Carolina da Redação

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário é composto por recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros valores estabelecidos por lei.

Os valores transferidos aos partidos políticos, que incluem duodécimos e multas (detalhados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.

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Criado em 1995 pela Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, o Fundo Partidário foi, por muitos anos, a única fonte de recursos públicos para o financiamento das campanhas eleitorais dos partidos.

Além de financiar campanhas eleitorais, os recursos do Fundo Partidário podem ser usados para cobrir despesas com a manutenção da sede (como contas de água, luz, aluguel, entre outros), contratação de contador e advogado, e promoção de publicações na internet, entre outras finalidades.

Os recursos do Fundo Partidário vêm de: (1) multas e penalidades impostas pela Justiça Eleitoral, conforme o Código Eleitoral e outras legislações eleitorais; (2) doações de pessoas físicas, feitas por depósito bancário diretamente na conta do partido destinada exclusivamente para receber valores do Fundo Partidário; e (3) dotações orçamentárias da União.

Os recursos do Fundo Partidário são distribuídos anualmente aos partidos políticos, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 97, de 4 de outubro de 2017, e pela Lei n.º 9.096/95.

Segundo as regras atuais, dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, apenas 23 têm direito ao Fundo Partidário. São eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PL (anteriormente PR), Republicanos (anteriormente PRB), DEM, PDT, PSOL, Novo, Podemos (resultado da incorporação do PHS), Patriota (resultado da incorporação do PRP), PCdoB (resultado da incorporação do PPL), Pros, PTB, Solidariedade, Avante, Cidadania (anteriormente PPS), PSC e PV.

Os partidos que perderam o direito ao Fundo Partidário são Rede, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e PTC.Nas campanhas eleitorais, existe o fundo eleitoral, que é diferente do fundo partidário e por muitas vezes são confundidos pela sociedade.

Mas o que poucos sabem é que o fundo eleitoral é o mais recente, criado no ano de 2017 pela Lei n.º 13.487, de 6 de outubro de 2017. Onde esta lei modificou as Leis n.º 9.504/97 e n.º 9.096/95 para estabelecer o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Ele é composto exclusivamente por dotações orçamentárias da União durante os anos eleitorais. A Lei determina que o valor mínimo do fundo seja definido pelo Tribunal Superior Eleitoral com base em um percentual do total reservado para programações relacionadas às emendas de bancada estadual impositivas, conforme estabelecido no projeto de lei orçamentária anual.

Esses recursos devem ser exclusivamente utilizados para campanhas eleitorais. Qualquer valor não utilizado deve ser devolvido integralmente ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas da campanha eleitoral e caso não seja devolvido corretamente, o candidato poderá sofrer penalidades severas, caso o candidato ultrapasse o limite de gasto na campanha, deverá pagar uma multa equivalente a 100% do valor. Além disso, poderão ser responsabilizados pelo crime de abuso de poder econômico.

Muitos se perguntam quanto cada candidato recebe para realizar a sua campanha, mas poucos sabem é que esse dinheiro é extremamente controlado e exigido nota de qualquer serviço realizado durante a campanha eleitoral.

A regra funciona da seguinte maneira: se o município tiver mais população, recebe mais verba e se for ao contrário, recebe menos verba. Segundo o TSE, os recursos do Fundo Eleitoral podem ser utilizados para: Contratação de pessoal, seja de forma direta ou indireta; confecção de material impresso de qualquer tipo; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de espaços para a realização de eventos de campanha eleitoral; despesas com transporte e deslocamento de candidatos e equipe de campanha; gastos com correspondências e serviços postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação a prestadores de serviço para candidatos e partidos; montagem e operação de veículos de som; realização de comícios ou eventos para promoção de candidaturas; produção de programas para rádio, televisão ou vídeo; condução de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e manutenção de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo online; produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Buscando a "igualdade" entre as alianças, a Justiça Eleitoral estabelece um limite máximo de gastos para cada cidade e cargo, levando em conta diversos fatores. Em Cuiabá, os candidatos à Prefeitura poderão gastar até R$ 13, 322 milhões no primeiro turno e até R$ 5, 329 milhões no caso de um segundo turno. Já para vereador o limite de gasto é até R$ 492.024,46 no total.

Mas a realidade na capital mato-grossense tem sido diferente este ano. . Buscando diminuir a corrupção e lavagem de dinheiro nas eleições municipais, as regras estão mais rígidas e os valores regrados. Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019 existem novas orientações sobre o impulsionamento de conteúdos de propaganda na internet durante a campanha. O conteúdo político-eleitoral é aquele que aborda temas relacionados a eleições, partidos políticos, federações e coligações, cargos eletivos, ocupantes de cargos eletivos, candidatos, propostas de governo, projetos de lei, o exercício do direito ao voto, e outros aspectos vinculados ao processo eleitoral, independentemente da classificação feita pela plataforma. No entanto, manifestações espontâneas de pessoas físicas na internet sobre questões político-eleitorais, mesmo que incluam elogios ou críticas a candidatos, partidos, federações ou coligações, não são consideradas propaganda eleitoral.

Conforme a norma, o provedor que oferece serviços de impulsionamento de conteúdo deve manter um repositório dos anúncios para possibilitar o acompanhamento de dados, como o perfil da audiência atingida. Além disso, deve fornecer uma ferramenta de consulta acessível e fácil de usar.

É proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos. Esse impulsionamento deve ser claramente identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidaturas e seus representantes.

Neste ano, estão proibidas as seguintes práticas: uso de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não fornecidas pelo provedor da aplicação de internet, mesmo que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral, seja de campanhas próprias ou de terceiros; priorização paga de conteúdos em aplicativos de busca na internet que promovam propaganda negativa, disseminem dados falsos, notícias fraudulentas, ou que utilizem como palavra-chave o nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo que o objetivo seja promover propaganda positiva do responsável pelo impulsionamento; circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas após o período eleitoral, mesmo que a contratação tenha sido realizada antes desse prazo. O provedor de aplicação responsável pelo impulsionamento deve garantir a suspensão da veiculação durante esse período.

A violação dessas regras pode resultar em multa variando de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou em um valor equivalente ao dobro da quantia despendidaDurante a apuração de dados da equipe do Jornal Centro Oeste Popular ouvimos diversas reclamações de alguns candidatos, que estão em sua primeira eleição, sobre a demora da verba e a falta de assistência da equipe do partido, onde dificilmente passam as informações básicas e se sentem excluídos, por talvez serem considerados pequenos ou os famosos laranjas.

O início das eleições municipais iniciou no dia 16 de agosto e o combinado era que o dinheiro caísse logo após para fabricarem os materiais e contratarem consequentemente a equipe necessária para a campanha, mas tudo ocorreu bem diferente como esperavam e o dinheiro demorou 25 dias para começar a ser depositado na conta.

O candidato a vereador Marcelo afirma que antigamente as coisas funcionavam diferentes e que este ano está mais complicada, principalmente quando o assunto é verba eleitoral. Ainda ressalta que estava estimado uma quantia e depositaram apenas uma parte, sendo insuficiente para a produção e pagamento de equipe e que não sabe o que esta ocorrendo lá na ponta.

“Não sei o que foi que aconteceu até agora e venho passando por diversos problemas, inclusive sendo cobrado pela equipe que contratei para trabalhar. Chamei poucas pessoas, por não saber como seria o andamento e esperando que caísse na data certa, mas que não aconteceu e isso está prejudicando a minha campanha. Até porque certos lugares que fiz uma excelente pré-campanha, por exemplo, o Distrito da Guia, estão me considerando como alguém que promete e não cumpre e isso está me chateando muito, pois, nunca tive o meu nome envolvido nessas coisas. Não sei de onde está vindo esse dinheiro e muito menos se a culpa é do partido. Não quero julgar ninguém, pois, pode ser um problema maior. Cumpre com tudo que pediram, inclusive adiantado e sinto que fui prejudicado na minha campanha, por essa questão”, comenta.

Outro candidato, chamado Rafael, relatou da sua experiência no partido e relata que até o momento foi dito que o problema seria da Nacional, mas que vem sendo prejudicado.

“Eles falam que o problema está na nacional, mas que irão resolver. Estou vendo como faço para me virar, mas fico preocupado, porque assumimos compromisso com material gráfico, equipe de mídia e marketing, advogado, contador e entre outros. Mas a minha preocupação é essa e estou fazendo campanha com apenas cinco pessoas, pois, os demais são voluntários”, finaliza o candidato a vereador.

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