22 de Outubro de 2024

22 de Outubro de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15:49 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15h:49 - A | A

EDUCAÇÃO

Projeto muda critério de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

Lei considera todas as despesas realizadas; projeto só conta as despesas liquidadas

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3224/23 altera o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”.

Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.

Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.

Quer ficar bem informado em tempo real? Entre no nosso grupo e receba todas as noticias (ACESSE AQUI).

Comente esta notícia

image