O Projeto de Lei 225/24 regulamenta a produção de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar pela agricultura familiar. A proposta estabelece regras sobre registro, rotulagem e assistência técnica. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, é da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Ela afirma que o objetivo é promover a produção da tradicional bebida brasileira pela agricultura familiar (agricultor, empreendedor familiar, cooperativa ou associação).
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“A proposição contribui para a redução da burocracia e dos custos associados à produção legal de cachaça e aguardente”, disse Adriana Accorsi.
Regras de produção
O projeto determina que o registro do produtor será simplificado, conforme regulamento. O texto prevê ainda que:
- a responsabilidade técnica será de profissional habilitado do sistema de assistência técnica e extensão rural;
- o registro do produtor será simplificado, conforme regulamento;
- o rótulo deve informar a denominação da bebida, o nome do produtor e outras informações previstas em regulamento;
- a denominação deve ser: produto artesanal da agricultura familiar ou produzido em alambique de cobre da agricultura familiar;
- o produtor deve comprovar que usa matéria-prima da agricultura familiar, conforme regulamento.